Nesta quarta-feira (26/09), o Ministério das Cidades publicou as Portarias nº 481 e 482, que estabeleceram os requisitos mínimos e os procedimentos de aprovação dos projetos de investimentos considerados como prioritários em infraestrutura nas áreas de mobilidade urbana e saneamento básico e também as formas de acompanhamento das implementações das obras.
As publicações regulamentam o art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e o Decreto nº 7.603/2011, que estabelecem o tratamento tributário diferenciado para as debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para implementar projetos de investimentos prioritários em infraestrutura. Debêntures é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros.
A inovação relevante dessas portarias é a possibilidade de redução do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas ou jurídicas relativos à aquisição de debêntures emitidas.
Os interessados poderão apresentar ao MCidades os projetos prioritários de investimentos nas áreas de saneamento básico e mobilidade urbana. A aprovação será realizada mediante portaria ministerial e a habilitação junto à Secretaria da Receita Federal, de modo que os investidores possam usufruir dos benefícios fiscais, criando um ambiente favorável para a ampliação dos investimentos em infraestrutura.
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Fonte: Camila Marques
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades