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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Nova MP parcela débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Foi publicada no DOU de hoje a Medida Próvisória Nº 589, que dispões sobre os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 - ( a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; ), e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências vencidas até 31 de outubro de 2012, inclusive décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassadas à União, no valor de dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

Fonte : DOU 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Obras do PAC podem exigir conteúdo nacional

A presidenta Dilma Rousseff assinou na última sexta-feira (14/09) medida provisória que autoriza os editais de licitação e os contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a exigirem um percentual mínimo de aquisição de produtos e serviços nacionais.

A exigência de conteúdo nacional poderá ser feita inclusive nos casos de transferências obrigatórias aos Estados, Municípios e o Distrito Federal para as obras do PAC. O governo fixará os setores beneficiados e o percentual mínimo de produtos manufaturados e serviços nacionais a serem adquiridos.

A regra consta da Medida Provisória nº 580, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 17/09. De acordo com a MP, o governo especificará os setores beneficiados e também a forma de aferição e fiscalização do atendimento desta obrigação.

Para cada setor, o governo federal estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar produtos e serviços nacionais. O governo indicará as normas técnicas específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços.

O Poder Executivo também deverá baixar regulamento em que vai definir o acompanhamento e avaliação periódica da implantação da exigência de conteúdo local nas obras do PAC.

A Medida Provisória 580 também autoriza órgãos e entidades da administração pública a dispensarem licitação para a contratação do Centro Nacional de Tecnologia Avançada (Ceitec).

Ceitec é uma empresa ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e foi criado para atuar como braço operacional para a implantação e desenvolvimento de negócios inovadores no setor de microeletrônica.

A Medida Provisória publicada na segunda-feira prorroga por 12 meses os contratos de pessoal firmados pela Ceitec, a contar da data de encerramento, de acordo com deliberação do conselho de administração da empresa.

Fonte: Plano Brasil Maior/assessoria de imprensa

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Câmara aprova MP que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida


A Medida Provisória (MP) 561 que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada nesta terça-feira (19/6) pela Câmara dos Deputados. A MP transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa para a mulher em caso de separação. A medida será encaminhada agora à apreciação do Senado Federal.


A MP prevê ainda que a prioridade para a mulher no Programa Minha Casa, Minha Vida vale somente para os imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável. Ela estabelece que no caso de filhos e o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com o pai, caso ele tenha sido comprado durante o período em que o casal esteve junto. 


A medida também concede parcelamentos de dívidas de estados e municípios relativas a PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. O parcelamento será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45 % dos juros de mora.  


A MP permite ainda que mulheres com qualquer faixa de renda ingressem no Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. 


Na votação em plenário da MP que também trata de outros assunto foi retirado do texto do relator, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a autorização para a concessionária de aeroportos desapropriar imóveis limítrofes ao terminal para o caso de ampliação de atividades aeroportuárias ou conexas. 


A MP 562, que também deveria ser votada hoje ou amanhã (20), teve a votação adiada pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para terça-feira (26) da próxima semana. A medida trata de repasses financeiros do Ministério da Educação para os sistemas de ensino dos estados e municípios. 


Fonte : Agência Câmara

terça-feira, 3 de abril de 2012

Divulgados novas versões dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS

Publicado hoje, 03 de Abril, a Circular Caixa No. 577, que divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
Os manuais divulgados no sitio, na opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento da caixa, e são os seguintes : Manual de Fomento - Pró - Moradia; Manual de Fomento - Pró-Transporte; e Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.

Fonte : Diário Oficial da União
Serviço : INCON

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma

Aprovada pelo plenário do Senado ontem (10/5), a Medida Provisória (MP) 514/10 – transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11 -, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do governo nesta nova etapa do programa é a construção e a reforma de dois milhões de moradias entre 2011 a 2014. O PLV segue para sanção presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.

Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 10:06

domingo, 11 de março de 2012

Mudanças no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida divide opiniões


Em edição extraordinária do Diário Oficial no Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida que favorecem as chefes de família. Desde ontem, a propriedade da residência adquirida por meio do programa fica obrigatoriamente com as mulheres em caso de divórcio ou de dissolução de união estável. A mudança será válida para os favorecidos pelo programa que têm renda de até R$ 1,6 mil, faixa na qual o governo subsidia a maior parte do valor da casa. A decisão, que será implementada por meio de medida provisória, tem apenas duas exceções: nos casos em que a guarda dos filhos ficar exclusivamente para o marido, é o homem quem tem a garantia da residência. E, quando o contrato envolver recursos do FGTS, a regra também não valerá.

A medida dividiu opiniões. O professor de direito civil da Universidade de Brasília Frederico Viegas explica que a mudança fere dois princípios constitucionais: o da livre disposição de bens e o da dignidade da pessoa humana. “Se fosse uma doação, eu até admitiria que poderia fazer, porque seria gratuito. Mas a partir do momento em que eu coloco meu dinheiro, meu suor naquilo ali, aquilo também é meu”, defende. O professor esclarece que, caso alguém apresente uma ação no Supremo Tribunal Federal, a medida pode ser questionada pela Corte. Viegas acredita que a mudança pode ter impacto negativo nas relações familiares. “As pessoas não vão querer se separar para não perder a casa. É muito preocupante questões familiares estarem ligadas a patrimoniais.”

Fonte : Juliana Braga - Correio Braziliense