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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Pacificação Social - Desapropriações em Guarulhos alcançam 100% de acordos

A Central de Conciliação de Guarulhos promoveu, entre os dias 15 e 26 de outubro, um mutirão de conciliação com 348 processos referentes às desapropriações para a ampliação do Aeroporto de Guarulhos. As audiências envolveram cerca de mil famílias moradoras do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos.

Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, o balanço não podia ser outro. “Nós estamos diante de um feito verdadeiramente histórico. Em vez de termos conflitos sociais, estamos tendo a pacificação social. Eu fico com a sensação de que o Poder Executivo e o Poder Judiciário se deram as mãos, e com amor, com vontade de fazer, estamos obtendo resultados surpreendentes, estamos obtendo acordos em todos os processos de desapropriação”.

A desembargadora federal Daldice Santana, coordenadora do Gabinete da Conciliação do TRF-3, explicou que as propostas de acordo foram feitas com base nos laudos elaborados tanto pela Infraero como pela perícia judicial. “As propostas estão sendo feitas de acordo com o laudo de maior valor”, afirmou. Segundo ela, “quem estiver de acordo com a proposta apresentada, receberá o valor de 10 a 15 dias e poderá permanecer no imóvel até 90 dias contados da data do depósito”.


Fonte : www.conjur.com.br

terça-feira, 26 de junho de 2012

Decisão determina que banco devolva R$ 21 milhões destinados ao PMCMV I - SUB50


Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar na justiça que obriga o Banco Morada a fazer, em liquidação extrajudicial, uma reserva de crédito de R$ 21.340 milhões em favor da União. O valor era destinado ao banco, escolhido para gerenciar projetos do “Minha casa, minha vida” em diversos municípios.

A instituição financeira, com sede no Rio de Janeiro, foi habilitada a gerenciar o programa em dezembro de 2009, recebendo R$ 83.776 milhões. O banco chegou a firmar 5.699 operações com beneficiários do “Minha casa, minha vida”, mas decretou falência no ano passado, sofrendo intervenção, devido a problemas financeiros.

O Banco Central determinou, então, a liquidação extrajudicial, diante da situação de insolvência, violação das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e impossibilidade de normalização dos negócios da empresa. O repasse de recursos da União foi interrompido e foi solicitada à justiça a devolução integral dos valores.

Diante da negativa do interventor da instituição de arcar com os depósitos, alegando não ter o montante em caixa, a União acionou a justiça para garantir o cumprimento da medida. Após a solicitação ser recusada em primeira instância e em recursos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu novamente, solicitando a reconsideração da reserva de crédito. Segundo os advogados, existia risco de prejuízo aos cofres públicos e à continuação do programa.

A AGU argumentou que parte do subsídio repassado pelo Ministério das Cidades ao Banco Morada não teria se incorporado ao patrimônio da instituição, que apenas intermediava as operações com os beneficiários do “Minha casa, minha vida”. Os advogados da União alertaram sobre prováveis prejuízos ao programa, considerando que, iniciada a fase de habilitação dos créditos ou decretada a falência do banco, seria impossível à União reaver os recursos repassados à instituição. A 12ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumentos dos advogados da União e determinou ao banco, em liquidação extrajudicial, a reserva de créditos destinados ao “Minha casa, minha vida”.


Ref. Proc. 0020137-48.2011.4.02.5101 - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Fonte : EXTRA.GLOBO.COM

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Decisão do TRF suspende empreendimentos habitacionais para a população carente.

O Tribunal Regional Federal acatou pedido do Ministério Público, que entrou com ação em 2000 contra empreendimentos de conjuntos habitacionais populares sem Sistema de Tratamento de Esgoto. A medida atinge a maior parte da população brasileira que não tem moradia, sobretudo as famílias que vivem em situação precária, próxima a áreas de risco de enchentes e desabamentos.

“Empreendimentos de conjuntos habitacionais populares só poderão receber recursos provenientes do FGTS, pela Caixa Econômica Federal, se tiverem estação de tratamento de esgoto. Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal 3 - TRF - 3, ao acatar pedido do Ministério Público Federal - MPF, no final de agosto de 2011. “

De acordo com o Dep. Carlos Marun, projetos para a construção dos conjuntos habitacionais com recursos do FGTS ficarão paralisados na Caixa Econômica Federal e muitos devem ser revistos conforme a Decisão, pois não contam com a construção de estações de tratamento de esgoto. "Muitos projetos, inclusive contam com fossas sépticas, que fazem as vezes do tratamento do esgoto", diz o Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Fonte : Carla Leandro -  Jornalista
ABC - Associação Brasileira de Cohabs

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