Em resposta ao artigo publicado no site da Camara pela "Agência Câmara de Notícias" vimos por meio deste artigo, com o devido respeito à equipe de jornalismo daquele órgão, informar que a notícia está equivocada em sua interpretação quando afirma que o Presidente do FNSHDU, Dep. Carlos Marun, "Critica escolha De municipios pelo critério da pobreza".
A correta interpretação a ser dada sobre o seu pronunciamento na audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU, seria a de que ao escolherem os municípios adotando-se o critério da pobreza, sob as condições atuais do programa e, pincipalmente, pelas competências atribuídas aos gestores municipais e, ainda, com a discrepante diferença entre o valor do subsídio oferecido às famílias beneficiárias do Sub50, de R$ 25.000,00, para os demais programas sob a bandeira do Pmcmv poderão inviabilizar ou comprometer a sua plena execução.
A correta interpretação a ser dada sobre o seu pronunciamento na audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU, seria a de que ao escolherem os municípios adotando-se o critério da pobreza, sob as condições atuais do programa e, pincipalmente, pelas competências atribuídas aos gestores municipais e, ainda, com a discrepante diferença entre o valor do subsídio oferecido às famílias beneficiárias do Sub50, de R$ 25.000,00, para os demais programas sob a bandeira do Pmcmv poderão inviabilizar ou comprometer a sua plena execução.
Neste ponto o Presidente do FNSHDU, Carlos Marun, apontou que o "erro" do Governo Federal, inclusive, foi o seu cancelamento, em função do PMCMV Sub 50 encontrar-se com o seu cronogroma com mais de 70 dias de atraso, prejudicando assim a celeridade de execução em um ano eleitoral.
E informa ainda, de forma clara e imediata, que, caso os Agentes Públicos Estaduais e Municipais, além dos agentes financeiros, que já se encontravam habilitados, fossem ouvidos poderiam contruibuir, com base na Lei do PMCMV, que se fosse realizada uma nova oferta pública com diretrizes e valores condizentes com a realidade dos entes enquadráveis no Programa Brasil sem Miséria.
Isto posto, deixa-se claro que o seu posicionamento não é contra o atendimento aos municípios mais miseráveis do País, mas, sim que lhes sejam criadas situações e condições mais favoráveis e amigáveis à suas reais realidades.
Abel Leite
INCON
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