Publicado hoje em DOU o Decreto nº 7.804 que discrimina ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
No referido decreto são discriminadas ações quanto a transferências aos entes federados necessárias à execução das ações, dotação orçamentária e desígnio de obrigações.
Dentre elas:
• Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano.
• Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
• Construção da Barragem Serro Azul no Estado de Pernambuco.
• Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico.
• Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico.
Acesse o Decreto nº 7.804 na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário