A matéria especial da Coordenadoria de Rádio desta semana fala sobre a indenização por danos morais devida a uma moradora do Rio de Janeiro, por conta da recusa da vizinha do apartamento de cima em reparar infiltração no imóvel.
"Nessa decisão do STJ o ministro Sidney Beneti ele foi muito claro ao dizer porque atrapalhava, atrapalhava em função das características da residência de alguém, um lugar onde a pessoa vai repousar, então a pessoa tem que estar ali com tranquilidade e aquilo ali estava acabando com a tranquilidade da pessoa."
Segundo o professor de direito civil Frederico Viegas, é preciso que a pessoa comprove na Justiça o prejuízo sofrido. Para Viegas, o simples desconforto não gera dano moral; é preciso que o prejuízo tenha sido efetivo.
Saiba também quais são os problemas mais comuns que chegam aos tribunais.
Vale a pena conferir agora! A reportagem está disponível na página da Rádio, domingo (8), a partir das 8h, além de integrar a programação da Rádio Justiça. Ela pode ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.
Fonte : Superior Tribunal de Justiça
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