A presidenta Dilma Rousseff assinou na última sexta-feira (14/09) medida provisória que autoriza os editais de licitação e os contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a exigirem um percentual mínimo de aquisição de produtos e serviços nacionais.
A exigência de conteúdo nacional poderá ser feita inclusive nos casos de transferências obrigatórias aos Estados, Municípios e o Distrito Federal para as obras do PAC. O governo fixará os setores beneficiados e o percentual mínimo de produtos manufaturados e serviços nacionais a serem adquiridos.
A regra consta da Medida Provisória nº 580, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 17/09. De acordo com a MP, o governo especificará os setores beneficiados e também a forma de aferição e fiscalização do atendimento desta obrigação.
Para cada setor, o governo federal estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar produtos e serviços nacionais. O governo indicará as normas técnicas específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços.
O Poder Executivo também deverá baixar regulamento em que vai definir o acompanhamento e avaliação periódica da implantação da exigência de conteúdo local nas obras do PAC.
A Medida Provisória 580 também autoriza órgãos e entidades da administração pública a dispensarem licitação para a contratação do Centro Nacional de Tecnologia Avançada (Ceitec).
Ceitec é uma empresa ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e foi criado para atuar como braço operacional para a implantação e desenvolvimento de negócios inovadores no setor de microeletrônica.
A Medida Provisória publicada na segunda-feira prorroga por 12 meses os contratos de pessoal firmados pela Ceitec, a contar da data de encerramento, de acordo com deliberação do conselho de administração da empresa.
Fonte: Plano Brasil Maior/assessoria de imprensa
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