O Governo quer que passe a ser publicado na página de
internet da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) o nome dos beneficiários de vários
apoios públicos, como as casas atribuídas no âmbito de programas de habitação
social.
Numa proposta de lei já aprovada em Conselho de Ministros e
entregue no Parlamento, o Governo esclarece que com esta proposta se procede
"ao significativo alargamento do âmbito de entidades públicas obrigadas a
publicitação de apoios, bem como do tipo de apoios abrangidos e da sua
origem".
Para atingir este objetivo o Governo identifica quais os
apoios que devem ser objeto de publicitação e entre estes encontram-se "a
atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social", "os
subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária" ou "as dilações
de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato
administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias".
O Governo defende ainda que esta publicitação deve ser feita
"através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet
da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da
entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de
identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou
do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento
legal".
A publicitação da atribuição de casas no âmbito de programas
de habitação social, que consta da proposta, mereceu a "total
discordância" da Associação Nacional de Municípios que alega que o
caracter "claramente assistencialista" desta atribuição justifica
que, à semelhança do que acontece com outras prestações da segurança social,
não haja publicitação.
A proposta de diploma prevê também que seja destacada na
Conta Geral do Estado o montante global das indemnizações pagas pelo Estado a
entidades privadas, mas "com explicitação autónoma" dos montantes não
fixados judicialmente.
O incumprimento desta publicitação no site da IGF tem como
consequência uma retenção de 15% na dotação orçamental, a não tramitação de
processos relativos a recursos humanos ou aquisição de bens e serviços, além da
responsabilidade disciplinar, civil e financeira do dirigente da respetiva
entidade pública em causa.
Com exceção de alguns reparos, como o da publicidade da
habitação social, o parecer da Associação Nacional de Municípios é positivo por
considerar esta publicitação "um reforço" dos mecanismos de
publicitação e transparência dos benefícios concedidos pela Administração Pública.
Mas a associação ressalva que "não compreende" por
que razão o projeto de diploma "exceciona inexplicavelmente" as
garantias pessoais do Estado, sem que, pelo menos, na nota justificativa do
diploma, haja o cuidado de enquadrar esta opção.
"A ANMP concorda com o reforço das medidas e mecanismos
do regime, mas de forma equitativa para todas as entidades obrigadas",
lê-se no parecer.
Já a Comissão Nacional de Proteção de Dados, no seu parecer,
salienta que a informação prevista no projeto "abre a possibilidade de
tratamentos de dados de alto potencial discriminatório" e deve ser alvo de
ponderação para minimizar riscos.
"A publicitação em rede aberta suscita particulares
reservas", diz a Comissão, que defende que a proibição de indexar a
informação disponibilizada a motores de busca constitui uma das "formas de
limitar o potencial de risco para a privacidade dos cidadãos".
Fonte: Lusa, RTP NOTÍCIAS
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