FUNÇÃO DA PROPRIEDADE
Por Rodrigo CapezArtigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (29/2)
O Pinheirinho evidenciou a submissão de moradores a interesses ideológicos menos nobres do que o justo direito ao lar.
A Constituição prevê o direito à moradia e também o direito à propriedade. O imóvel, em um Estado democrático de Direito, só pode ser desapropriado mediante indenização prévia e justa, observado o devido processo legal.
Ele não pode ser arrancado do proprietário, seja quem for, para se transformar em moradia para terceiros. Ele deve cumprir a sua função social, mas, com a falência, o falido perde a sua administração.
Em 2004, quando a área foi invadida por pessoas ligadas ao PSTU, o juízo da falência (18ª Vara Cível de São Paulo) ordenou a desocupação. Um juiz de São José dos Campos suspendeu a ordem sem ter poderes e solicitou ao presidente da República, ao governador e ao prefeito a desapropriação. Desde 2004, nada foi feito.
A possessória foi remetida em definitivo a São José dos Campos e, após recursos, em outubro de 2011, foi ordenada a desocupação.
O Pinheirinho vale R$ 500 milhões. Fora gastos com infraestrutura e moradias. Como é muito caro, União, Estado e município não o desapropriaram. Ninguém quis pagar a conta. Só discursar.
A União não interveio no processo nem indicou recursos. Foi apresentado um protocolo de intenções do Ministério das Cidades para regularizar a área. Intenções fluidas, não interesse jurídico. Nada se regulariza sem verba. A juíza tentou acordos. A empresa construiria imóveis em outro local. Os líderes recusaram. Queriam confronto: tinham os próprios interesses a defender.
A Justiça Federal, com base em inepto pedido de associação (a União jazia inerte), pretendeu paralisar a reintegração. Só o Superior Tribunal de Justiça poderia fazê-lo.
O Tribunal de Justiça não reconheceu a teratológica ordem federal. Seu presidente, o desembargador Ivan Sartori, recebeu parlamentares do PT e PSOL para buscar solução. Conversamos longamente. Nada de concreto apresentaram.
O juiz da falência, no dia 18 de janeiro, não suspendeu a desocupação. Nem poderia: falência e possessória são processos distintos. Sugeriu à magistrada que o fizesse, sem êxito. O que se faria em 15 dias, sem desapropriação?
Alertei o senador Eduardo Suplicy e o deputado Ivan Valente, que preferiram acreditar no que lhes era conveniente.
O planejamento evitou mortos e feridos graves pela PM. Frustrou quem pretendia explorar politicamente cadáveres. Diante do confronto estimulado pelos líderes, foi preciso retirar os ocupantes, que voltaram para reaver pertences, e encaminhá-los para abrigos e programas sociais.
Encaminhar quem precisava. Havia invasor com cinco alqueires de área e outros que só exploravam, mediante taxa e aluguel, pobres moradores. Há havia um ponto de drogas na região, cracolândia.
Ninguém compactua com abuso policial. Nem com a cobrança de taxas pelos líderes, incitação à violência ou falsas notícias de mortos para desqualificar a ação.
O caso nos sensibilizou. Nós, juízes, lidamos com os mais profundos dramas. Em um despejo por falta de pagamento, porque é direito do locador reaver seu imóvel, o locatário não terá para onde ir. Ao condenarmos alguém à prisão, sua família ficará ao desamparo. Podemos descumprir a lei por esses motivos?
Dias antes da operação, sugeri ao juiz da falência que parte do Pinheirinho fosse usada para quitar créditos federais contra a falida. Falava-se em dezenas de milhões. Checamos: só havia um crédito de R$ 311 mil. Não assentaria ninguém.
Esse processo estava parado há cinco anos por inércia da União! Pedi ao senador Suplicy que o advogado-geral da União levantasse todos os créditos federais e me ligasse com urgência. Até hoje aguardo a ligação.
Rodrigo Capez é juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte : Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2012