A Justiça de Mato Grosso garantiu a primeira liminar para reintegração de posse das casas populares construídas da região do Distrito Industrial de Cuiabá. Diversas ações de reintegração de posse foram distribuídas pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto em favor dos contemplados pelo projeto “Minha Casa, Minha Vida” que tiveram as residências invadidas.
A liminar foi concedida na quarta-feira (2/5) pelo juiz Helvio Carvalho Pereira. No entendimento do magistrado, a posse direta do imóvel foi comprovada por meio do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. “Considerado presente os requisitos necessários, em especial o contrato de financiamento, defiro a liminar, e determino seja o autor reintegrado na posse do imóvel, objeto da demanda”, diz a decisão.
Souto ainda enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso semelhante, determinou a reintegração da posse. “É importante frisar que o contemplado adquiriu a posse derivada no momento que foi transmitido um título jurídico com o contrato de venda e compra, além da entrega das chaves” afirma o defensor.
Nesta visão, todas as ações de reintegração de posse terão deferidas as liminares e os assistidos da Defensoria Pública poderão ter certeza de que o imóvel será desocupado.
Fonte : Consultor Jurídico
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