sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45 que cria o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - MCMV-E, com a utilização dos recursos da União


Revogando a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 34 de 28 de setembro de 2011, o Ministério das Cidades publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 que regulamenta a Resolução nº 183/2011 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, que cria o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - MCMV-E, com a utilização dos recursos da União previstos no inciso II do art. 2° da Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009.

Fonte: DOU


Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: inconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

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