Moradores de São Sebastião devem ficar atentos aos prazos
que serão informados por cartas.
Equipes da Sedhab (Secretaria de Habitação, Regularização e
Desenvolvimento Urbano) e da Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional)
estarão, a partir do dia 18 de novembro, em São Sebastião para receber a
documentação da comunidade, um dos pré-requisitos para entregar as escrituras
dos imóveis na cidade.
De acordo com o secretário da Habitação, Geraldo Magela, a
entrega dos documentos é essencial para que os moradores de São Sebastião
recebam o documento definitivo de propriedade dos locais onde vivem.
— Nossos técnicos vão analisar a documentação para,
posteriormente, entregarmos as escrituras.
O atendimento aos moradores, que aguardam há mais de 20 anos
pela legalização da área, será realizado no posto montado na administração
regional. Cada bairro terá uma data para apresentar os documentos. O prazo será
informado pela Codhab, que enviará uma carta com calendário para todas as
residências.
Para adiantar o processo de entrega dos documentos, antes de
comparecer ao posto do órgão, os moradores podem fazer a solicitação de
regularização do seu imóvel no site do "Regularizou, é Seu!".
O projeto urbanístico de São Sebastião já foi aprovado pela
subsecretaria de planejamento urbano da Sedhab. O próximo passo é enviar o
documento ao Grupar (Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e
Projetos Habitacionais) para aprovação.
O Conam (Conselho de Meio Ambiente) e o Conplan (Conselho de
Planejamento Territorial e Urbano) também deverão avaliar a proposta. Com a
validação do projeto pelos conselhos, o parcelamento seguirá para aprovação por
meio de decreto a ser assinado pelo governador.
Após essa fase, será feito o registro dos lotes individuais
em cartório. Cerca de 80 mil moradores serão beneficiados com o processo de
regularização de São Sebastião.
Lista de documentos a serem entregues:
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge ou
companheiro(a), se for o caso;
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Comprovação de ocupação de 5 anos e 1 dia no imóvel a ser
regularizado: Cessão de Direito ou Procuração, conforme o Art. 2º, § 1º da Lei
nº 4.996: "O interessado, para o fim de contar o prazo exigido neste
artigo, pode acrescentar ao período de sua ocupação o de seus antecessores,
contanto que sejam contínuos."
Fonte: R7, Da Agência Brasília.
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