Os municípios precisam respeitar critérios transparentes e
legais para a seleção dos beneficiários do programa.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu
recomendação a 132 municípios com o objetivo de assegurar que a seleção de
beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal, se faça
dentro da legalidade, especialmente no que diz respeito à utilização dos
critérios de seleção dos candidatos e na execução do processo de seleção dos
candidatos.
De acordo com a legislação específica, os candidatos
inscritos nos cadastros habitacionais do município devem passar por processo
seletivo, a fim de se avaliar e definir quais cumprem os requisitos para se
beneficiarem do programa. Têm prioridade as famílias que estão desabrigadas
porque perderam seu único imóvel, aquelas que sejam residentes em áreas de
risco ou insalubres, as que têm mulheres como chefes de família, idosos, e as
que possuam pessoas com deficiência.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton
Benedito, autor da recomendação, “somente a observação rigorosa do procedimento
adequado à realização do direito fundamental à moradia digna, mormente os
critérios de seleção de candidatos do Minha Casa, Minha Vida, permitirá que o
município continue sendo prestigiado com os recursos federais pertinentes ao
programa”.
Os 132 municípios têm o prazo de 30 dias para responder
sobre o acatamento da recomendação do MPF/GO e as medidas que serão adotadas
para cumprir à lei na seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha
Vida.
Clique aqui e confira a lista dos Municípios.
Clique aqui e leia o modelo da recomendação.
Fonte: noticias.pgr.mpf.mp.br
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