Autor do projeto argumenta que o teto do valor de financiamento
torna-se uma exigência excessiva se os pretensos compradores preencherem outros
requisitos necessários.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) realiza
reunião nesta terça-feira (22/10), às 10h, com 20 itens na pauta de votações.
Dentre os projetos que podem ser aprovados está o que acaba com o teto de
financiamento para casa própria, atualmente fixado em R$ 500 mil (PLS
167/2011). A proposta será analisada em caráter terminativo.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o
teto para R$ 750 mil apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais e no Distrito Federal.
O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta
que o teto do valor de financiamento torna-se uma exigência excessiva se os
pretensos compradores preencherem requisitos como capacidade de pagamento e não
propriedade de outro imóvel.
A proposta tem relatório favorável do senador Walter
Pinheiro (PT-BA) e parecer pela rejeição da Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR). Relator na CAE, Walter Pinheiro considera que os
limites de financiamento e de valor do imóvel “já não têm razão de ser”, diante
do cumprimento dos demais requisitos para o financiamento.
Segundo ele, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), ocorreram mudanças que levaram a um incremento significativo na oferta
de recursos nos últimos anos, sobretudo para a população de baixa renda. Além
disso, destacou que há pessoas com baixo poder aquisitivo e, na outra ponta,
bens de elevado valor final.
O relatório menciona programas como o Minha Casa Minha Vida,
criados para tornar a prestação do imóvel compatível com a renda dessas
famílias.
Contrária ao projeto, a relatora ad hoc na CDR, senadora
Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a função social dos limites estabelecidos
pelo CMN para preservar os parâmetros da política habitacional do governo
federal. Ela destacou que os recursos para financiamentos são subsidiados e
prioritariamente destinados à redução do déficit habitacional no país, que se
concentra nos estratos sociais menos favorecidos, e não na classe média.
Ainda de acordo com Lídice, a falta de um valor máximo na
concessão desses empréstimos permitiria que "parcelas da sociedade de
maior renda e com acesso a recursos de outras fontes utilizassem o SFH para
comprar imóveis, inclusive de alto luxo".
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o
teto para R$ 750 mil apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio
de Janeiro e Minas Gerais.
Forro de PVC
Pode ser votado ainda, também em caráter terminativo, o
projeto de lei do Senado (PLS 79/2012) que beneficia o setor de construção
civil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente
sobre o forro de PVC. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e assegura a
manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagem e material
secundário utilizado na fabricação do produto.
De acordo com o autor, o policloreto de vinila (PVC) é um
material importante para as obras de construção civil por ser relativamente
barato, durável e reciclável. Para ele, o benefício fiscal contribuirá para a
maior utilização do produto nas residências, sobretudo naquelas destinadas a
pessoas de baixa renda.
O relator, senador Gim (PTB-DF), observa que o Poder
Executivo, dois meses após a apresentação do projeto, reconheceu a importância
do forro de PVC na construção civil, reduzindo à metade, por meio de decreto, a
carga do IPI incidente sobre o produto. O voto do relator é favorável à
matéria.
Durante a análise da proposta na CMA, o senador Luiz
Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na comissão, ressaltou que a medida vai
contribuir para a redução do déficit habitacional no país. O projeto também
poderá complementar o programa Minha Casa Minha Vida, que tem por finalidade
criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades
habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.
Fonte: Correiobraziliense
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