A 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
concedeu liminar em que determina que a prefeitura de Campo Grande suspenda a
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis do programa
Minha Casa Minha Vida. A decisão foi emitida dia 17/10/2013.
A empresa VBC Engenharia Ltda, responsável pelas obras,
propôs a ação contra a Secretaria Municipal de Receita, pedindo a isenção do
imposto enquanto durarem as obras até a emissão do “Habite-se”.
Segundo o juiz em substituição legal na 1ª Vara, Alexandre
Ito, a Lei Complementar Municipal nº 137/2009 estabelece a isenção do IPTU
durante a construção das casas. Na ação, como a isenção está garantida pela Lei
Complementar e os imóveis do processo atendem os requisitos, o juiz concedeu
medida liminar suspendendo a cobrança.
Fonte: educadora.am.br
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