Os Municípios interessados em
participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no
sítio do Ministério das Cidades até 31 de dezembro.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais, em Nota Técnica, as
diretrizes e os princípios expressos na Portaria 363/2013 do Ministério das
Cidades.No mês de agosto, o Ministério regulamentou a Portaria que traz as
normas e os prazos para a aquisição das unidades habitacionais através do
programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para os
Municípios com população até 50 mil habitantes.
A Confederação lembra, que a
Portaria 363/2013 refere-se ao anúncio da extensão do programa Minha Casa,
Minha Vida realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a
realização da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela
CNM. Na oportunidade foi esclarecido que os Municípios com população com menos
de 50 mil habitantes teriam acesso ao PMCMV/Empresas/FAR sem necessidade de
seleção pública.
Os Municípios interessados em
participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no
sítio do Ministério das Cidades e devem apresentar as propostas para a Caixa
Econômica ou ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para a entidade, os gestores
municipais devem verificar as responsabilidades, os gastos com manutenção dos
equipamentos e sua capacidade em cumprir as obrigações técnicas e do trabalho
social antes da adesão ao Programa. Assim como, distribuir as unidades
habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no
plano diretor e no plano local de habitação.
Fonte: Portal Appm
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