Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos
poderão usar financiamentos de microcrédito para reformar e adaptar imóveis. A
novidade consta de resolução extraordinária do Conselho Monetário Nacional
(CMN) publicada nesta segunda-feira (10 de janeiro) no Diário Oficial da União.
Desde janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar
parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à
locomoção, como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados. Os
recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as instituições
financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.
Com a resolução de hoje, o CMN estendeu as operações de
microcrédito para obras de acessibilidade em imóveis. A medida amplia o Plano
Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência. O Conselho Monetário, no
entanto, definiu condições para a concessão dos financiamentos.
De acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto
arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que respeite
a legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT). O projeto deve ser assinado por arquiteto cadastrado no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com
certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
O projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade
técnica que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária. Além
disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação
regular do crédito, e as instituições financeiras poderão estipular um teto de
financiamento caso a quantia pedida esteja acima dos valores médios
financiados.
Agência Brasil
Fonte: Associação Brasileira de COHAB'S (ABC)