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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

MCidades publica seleção de projetos do Minha Casa Minha Vida - Entidades é divulgada

Ministério das Cidades divulga o resultado do processo de seleção de projetos apresentados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e Homologa e divulga o resultado das análises dos recursos - 3ª parte- apresentados pelas entidades, dentro do processo de Habilitação de Entidades, regido pelas Portarias 107/2013, 169/2013 e 261/2013, do Ministério das Cidades.


Para acessar as Portarias, clique aqui.



Fonte: Ministério das Cidades

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Programa Minha Casa, Minha Vida receberá R$ 1 bilhão

O recurso, que porém do Fundo de Desenvolvimento Social, será aplicado na construção de moradias voltadas para famílias com renda até R$ 1,6 mil

Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), presidido pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, decidiu destinar em 2014 R$ 1,168 bilhão para o Programa Minha Casa, Minha Vida.

O recurso, definido em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), será aplicado na construção de moradias voltadas para famílias com renda até R$ 1,6 mil.

As regiões Sudeste e Nordeste ficarão com as maiores fatias da verba, com 41,51% e 30,08% do total, respectivamente. Depois vêm Sul (10,44%), Norte (9,57%) e Centro-Oeste (8,40%).

Segundo a resolução, o Plano de Metas e Diretrizes do FDS, que contempla a destinação desses recursos ao Minha Casa, Minha Vida, poderá ser revisto pelo Conselho Curador do Fundo no decorrer do exercício de 2014 e sempre que necessário.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A Secretaria Nacional de Habitação divulga Portaria com seleção de Projetos do PMCMV-E

A Secretaria Nacional de Habitação Publicou no DOU de hoje a PORTARIA Nº 590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 que divulga o resultado do processo de seleção de projetos apresentados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

Acesse a Portaria na íntegra, clique aqui.


Fonte: DOU

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

SP: Haddad sanciona lei que isenta IPTU de moradias populares.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nesta quinta-feira lei que concede isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) a terrenos destinados ao programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O projeto de lei 427/13 prevê também a redução no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV) em habitações de interesse social. As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de 0 a 6 salários mínimos.

A isenção de IPTU valerá para terrenos destinados ao Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). “Além desta isenção, com a nova política de progressividade do IPTU as unidades residenciais também estarão isentas, porque estarão com valor abaixo de R$ 160 mil”, afirmou o secretário municipal de Relações Governamentais, João Antonio.

O ITBI-IV será isento para imóveis residenciais com valor de até R$ 120 mil, para pessoas físicas. Nas transmissões no Sistema Financeiro de Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial e de habitações de interesse social, será cobrado 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, com limite de R$ 42,8 mil, e alíquota de 2% sobre o valor restante.

Cooperativas de táxi terão isenção no ISS
O projeto de lei também isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a associações e cooperativas de radiotáxi, a partir de 1º de janeiro de 2014. Também terão isenção os prestadores de serviços relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Aumento do IPTU
No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.

O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.

Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.

De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões.


Fonte: noticias.terra.com.br

terça-feira, 25 de junho de 2013

Grupo de 25 famílias será beneficiado com habitação.

Intermédio será feito através do programa Minha Casa, Minha Vida Entidades
Com o objetivo de ampliar as melhorias habitacionais no município, a Administração de Caiçara promoveu, no último dia 12, uma reunião com representantes da Associação de Moradores do Bairro Aparecida, de Seberi (Acomba). O encontro foi realizado no auditório da Câmara de Vereadores e contou com a presença de autoridades do município, de possíveis famílias beneficiárias, do presidente da Acomba, Wilmar da Costa, e da arquiteta e técnica-social responsável pelos projetos executados pela associação.

Durante a reunião, Costa apresentou as formas de trabalho adotadas pela associação e as medidas necessárias para dar andamento ao primeiro grupo habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Devido ao grande número de famílias interessadas, foram salientados os critérios de seleção e foi concluído o primeiro grupo com 25 famílias selecionadas para encaminhamento do projeto à Caixa Econômica Federal.


O programa FDS Entidades prevê para municípios de pequeno porte grupos com 25 unidades pulverizadas. Como não foi possível atender a necessidade de todos os interessados, os demais ficarão no aguardo para o segundo grupo, que será organizado posteriormente.

Fonte: O Alto Uruguai

terça-feira, 4 de junho de 2013

Começa o cadastramento para o "Construa a Casa no seu Terreno"


Continua na próxima quarta, dia 5, o processo de cadastramento de famílias no Programa Municipal "Construa a Casa no seu Terreno", realizado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SMHARF). Os interessados devem comparecer na sede da SMHARF, no prédio da antiga Viação Férrea. O cadastramento será realizado todas as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h.
                                                                  
O Programa “Construa a Casa no seu Terreno” busca melhorar a qualidade de unidades habitacionais. De acordo com um levantado do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), 9.146 unidades habitacionais, localizadas em diferentes bairros do município, necessitam de requalificação.

Com esse objetivo, a SMHARF firmou parcerias com as Secretarias de Coordenação e Planejamento (SMCP), de Meio Ambiente (Smma), de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), com Caixa Econômica Federal (CEF) e Cooperativas habitacionais, visando à construção de casas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O Programa foi idealizado pela SMHARF para atender famílias que tenham uma renda de até três salários mínimos, que só possuam uma moradia e tenham um terreno regularizado.

Para efetuar o cadastro são necessários os originais e cópias (xerox) dos seguintes documentos: RG, CPF (se casado, apresentar os documentos do cônjuge), comprovante de Renda de toda a família (renda bruta familiar até 1.600 reais). Já do terreno, é necessário apresentar o título de propriedade atualizado. "Após o cadastramento, nós realizaremos uma pré-análise da titularidade do terreno e da situação socioeconômica da família, para a possível participação no Programa", concluiu o secretário da SMHARF, Gilmar Ávila.

Fonte: Jornal Agora 

quarta-feira, 6 de março de 2013

CBIC defende regulamentação de dúvidas sobre a Normatização do Procedimento Registral do MCMV


A CBIC retomou junto ao governo federal as negociações iniciadas em 2012 que visam a criação de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamente as dúvidas de interpretações existentes sobre a Normatização do Procedimento Registral no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A proposta visa regular o procedimento registral no PMCMV relativo exclusivamente aos empreendimentos habitacionais de interesse social localizados em área urbana, produzidos com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e dos financiamentos do FGTS no âmbito do PMCMV. Ontem, dia 4, a CBIC enviou aos associados texto elaborado pelo Governo, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Anoreg/BR, elaborado para o PMCMV faixa I e regularização fundiária. A ideia é estender para o restante do programa. Considerações e acréscimos necessários, principalmente no que se refere ao registro imobiliário com foco no check list, devem ser enviados até o próximo dia 12 de março para o email secretaria@cbic.org.br ou cii@cbic.org.br.

Fonte: CBIC

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Decreto regulamenta alterações no programa Minha Casa Minha Vida


O decreto 7.795, publicado nesta segunda-feira (27/08), no Diário Oficial da União, fixa em até 95% o valor do subsidio para as famílias com renda de até R$ 1.600,00, beneficiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Desta forma, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50,00 para R$ 25,00. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.

A alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.

Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3.100,00 da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.

O decreto tem validade a partir da data de publicação e abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
          Ministério das Cidades

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Novo decreto faz alterações ao de nº 7.499 que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.


O Decreto de nº 7.795 de 24 de agosto de 2012 altera  o Decreto nº 7.499 e traz novas regulamentações com referência às disposições sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV regulamentado pela Lei nº 11.977. 

Para acessar a íntegra do novo decreto clique aqui.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

FDS estabelece diretrizes e limites para os recursos do Programa Crédito Solidário


Foram publicadas no DOU de hoje, 30 de maio, 4 Resoluções que versam sobre: o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para a aplicação dos recursos alocados ao FDS para o exercício de 2012, os limites do valor de financiamento unitáriovalor da taxa de administração paga ao Agente Financeiro e o o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS,  Programa Crédito Solidário no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Manual traz orientações sobre implantação redes no PMCMV

A Aneel, em parceria com o Ministério das Cidades e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, preparou um manual sobre os procedimentos operacionais relacionados à implantação da infraestrutura das redes de distribuição de energia elétrica nos empreendimentos habitacionais de interesse social, localizados em área urbana. Os empreendimentos devem ter sido produzidos com recursos orçamentários da União, FAR e do FDS. O objetivo da cartilha é orientar os agentes participantes do Programa Minha Casa Minha Vida e as concessionárias e permissionárias sobre os prazos e procedimentos que devem ser observados para a implantação da infraestrutura das redes. Também participaram da elaboração da cartilha distribuidoras, empresas do ramo da construção civil e instituições financeiras que atuam no segmento. 
Fonte : Aneel -16.05.2012



quinta-feira, 10 de maio de 2012

Portaria altera critérios de Seleção e Priorização de Candidatos ao PMCMV



DOU - Foi Publicada a Portaria No. 198 do Ministério das Cidades que dá nova redação à Portaria n° 610/2011 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do ProgramaMinha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Em síntese, a portaria orienta sobre o "modus operandi" da aplicabilidade de critérios de seleção por entidades organizadoras e inclui artigos que tratam sobre o processo de seleção de candidatos.

Para acessar a portaria clique aqui

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Mcidades prorroga o cronograma para Habilitação das Entidades no PMCMV-E

Publicada hoje em DOU a portaria nº 191 de 26 de abril de 2012 que estabelece as diretrizes gerais e o novo cronograma para a habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do PMCMV-E executados com recursos do FNHIS e do FDS.

Fonte: DOU


Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

terça-feira, 13 de março de 2012

Novas regras para habilitação de EO em programa de moradia.

Publicada no DOU de hoje, 13.03,2012, a PORTARIA Nº 105, de 02 de março de 2012, que estabelece as diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO ou executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS).

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

 

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma

Aprovada pelo plenário do Senado ontem (10/5), a Medida Provisória (MP) 514/10 – transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11 -, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do governo nesta nova etapa do programa é a construção e a reforma de dois milhões de moradias entre 2011 a 2014. O PLV segue para sanção presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.

Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 10:06

sexta-feira, 9 de março de 2012

O que temos na MP 561

Por meio da parceria entre o FNSHDU e o INCON, passamos abaixo algumas observações sobre a Medida Provisória No. 561, publicada no DOU, edição extra, do dia 08 de março de 2012.

Em seu primeiro artigo, uma autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES no valor de R$ 2 bi, que destina-se, observados os requisitos e orientações normativas, ao atendimento de equalização de taxas de juros em operações de financiamentos contratadas até 31/12/12, destinadas capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O segundo artigo, altera a Lei No. 11.578 que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, prevê a inclusão de 2 novos artigos o Artigo 7º-A e o Artigo 7º-B. o primeiro, que versam sobre os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados. 

A Lei No. 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, é objeto do 3º. Artigo da MP 561, e estão previstas alterações no Inciso II do Artigo 2º. que versa sobre a a implementação do PMCMV, a União, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso do FAR e do FDS. Ainda, dispensa, na forma de seus regulamentos, a participação financeira de beneficiários , quando essas operações : a) forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; b) forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou c) forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel. Estas operações incluem o atendimento às famílias com renda mensal até R$ 2.790,00.

A inclusão do Artigo 35-A, noticiada neste blog, que prevê que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, desde que observado se o casal tenha filhos e a quem pertença a sua guarda.

Em seu penúltimo artigo, o 4º, as alterações recaem sobre a Lei No. 10.88, que Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, que prevê, dentre outros, a inclusão da palavra “PRIVADO”, no texto original e que o patrimônio do fundo será constituído também, pela integralização de cotas do FDS. A MP diz mais, que caberá CEF a “proposição de regulamento do fundo para aprovação da assembleia de cotistas.”

Destaque se faz à inserção do “Art. 3º-A.- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.”

Por Abel Leite