Está aberto o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, sindicatos, associações, cooperativas etc) como Entidade Organizadora (EO), no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, geridos pelo Ministério das Cidades. As diretrizes gerais e o calendário são para o exercício de 2013. As entidades habilitadas poderão atuar como promotoras de habitação social, de acordo com a Portaria Nº 107, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013.
As EOs classificadas nos anos anteriores a 2012 deverão participar desse processo, para nova validação da habilitação. Caso queiram alterar a abrangência e o nível, as EOs habilitadas também no ano de 2012 deverão participar desse processo.
Para a definição do nível da abrangência efetiva ou real da EO, foi criada mais uma esfera, denominada de Supramunicipal, estabelecida no estatuto da própria EO. Para participar da esfera, a EO deverá enviar os documentos comprobatórios complementares de acordo com a Portaria Nº 107.
Cada um dos níveis de habilitação corresponderá uma quantidade limite de unidades habitacionais que a EO poderá executar simultaneamente, desde que localizadas dentro de sua área de abrangência. Neste novo processo, alterou-se a quantidade de unidades habitacionais, passando a atender o limite máximo de 1.000 (Hum mil) unidades habitacionais por EO, simultaneamente.
Fonte: Mcidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário