O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (12/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 112 que altera para o dia 12 de abril a data de divulgação do resultado das propostas selecionadas no Programa Minha Casa, Minha Vida, com população de até 50 mil habitantes. A norma também modifica para 22 de março o prazo final para o agente ou instituição financeira firmar o contrato junto à população beneficiada.
Outra alteração foi a possibilidade do secretário-executivo prorrogar e conceder novos prazos para conclusão das unidades habitacionais que já tenham obras iniciadas e que tiveram ou não seus prazos expirados.
Para adquirir a extensão do prazo, a instituição ou agente financeiro deve fundamentar a solicitação mediante documentação exigida na portaria, como novo cronograma físico-financeiro; fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento e; outras informações julgadas relevantes para a análise do pleito.
É importante destacar que o tempo da prorrogação será analisado em cada caso específico. Além disso, a responsabilidade de guarda e manutenção das unidades habitacionais concluídas continua sendo de responsabilidade do município.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social, Ministério das Cidades
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