O direito está garantido na Portaria 610, do Ministério das Cidades. De acordo com a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar têm prioridade nos programas de habitação popular. No Acre, esse direito tem sido preservado e muitas mulheres já foram beneficiadas.
Segundo dados do governo federal, 47% dos contratos da primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância delas nas iniciativas sociais.
De Acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20% das famílias brasileiras são sustentadas exclusivamente por mulheres.
É um dever do Estado incorporar a priorização de mulheres no planejamento e implantação das políticas habitacionais, especialmente mulheres chefes de família, idosas e portadoras de deficiência.
Devem ser eliminadas todas as disposições legais e práticas sociais que discriminem as mulheres e as impeçam de ter acesso total à moradia e a terra.
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Fonte: Agência Notícias do Acre
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