O uso do Fundo de Garantia pelo trabalhador é uma
oportunidade para pagar as prestações da casa própria, amortizar ou liquidar o
saldo devedor.
Os saques dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) para a aquisição de imóveis aumentaram 21% no primeiro semestre de
2013. No total 732,5 mil pessoas retiraram o Fundo de Garantia contra 605,4 mil
no mesmo período, em 2012. Os valores chegam a R$ 4,853 bi contra R$ 4,163 bi
no ano passado, o que representa um aumento de 16,6%. De acordo com dados da
Caixa Econômica Federal (CEF), neste ano serão investidos R$ 42,6 bi em
habitação popular.
Boa parte do dinheiro utilizado para o financiamento
imobiliário é proveniente do FGTS. Mas antes de sacar a quantia é preciso tomar
algumas precauções. Para orientar os consumidores que pretendem usar o Fundo de
Garantia, a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, é
recomendável usar o FGTS somente em último caso, pois é melhor mantê-lo como
reserva para quitar a dívida. Se o mutuário apenas abater parte do
financiamento, em um ano, os juros e a correção acabam consumindo o valor
reservado. “Canso de receber mutuário reclamando que pagou parte da dívida e,
depois de um ano, estava devendo o mesmo valor de antes”, declara.
O benefício do FGTS é permitido nos casos de redução do
valor das parcelas, na quitação do imóvel ou no pagamento das prestações em
atraso do SFH – Sistema Financeiro da Habitação; do programa Minha Casa Minha
Vida e de consórcio. Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, para imóveis
no valor acima de R$ 500 mil, o Fundo só pode ser usado para quitar o saldo
devedor. “Orientamos todos os compradores que busquem informações, antes de
sacar o dinheiro extra, para evitar surpresas futuras”, aconselha Ana Carolina
Bernardes, diretora jurídica da AMSPA.
Para ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
nos empréstimos feitos pelo programa Minha Casa Minha Vida, é necessário ter
renda familiar mensal de até R$ 5 mil e o valor da casa própria não pode
ultrapassar o teto de R$ 190 mil. Além disso, deve-se comprovar que a renda
familiar não ultrapassa 30% dos rendimentos. Já nas modalidades SFH e do
sistema de consórcio pode-se sacar o FGTS, desde que o valor da propriedade
seja de até R$ 500 mil. “É possível somar o saldo do Fundo de mais pessoas, que
vão morar na residência, para pagar o saldo devedor do bem”, completa Ana
Carolina.
O Fundo de Garantia financia no máximo 80% do valor da
propriedade e para utilizá-lo é preciso ter, no mínimo, três anos de
recolhimento e o intervalo de dois anos, desde a sua última movimentação. O
direito do trabalhador, para o uso do FGTS, cabe apenas na aquisição de uma
moradia. “Ao utilizar o Fundo, o adquirente deverá apresentar documentos que
comprovem a ausência de vícios de construção, ou seja, problemas estruturais. O
registro do imóvel no cartório também deve ser comprovado”, explica Ana.
Outro cuidado que o dono do imóvel deve ter é, quanto ao
saque do FGTS, que não será liberado se ele estiver com mais de três prestações
em atraso. Além disso, o saque deve ser feito em parcela única para quitar no
máximo 12 mensalidades consecutivas. “Ao sacar do dinheiro, procure fazê-lo
depois do dia 10, quando ocorre a correção dos valores da conta”, ressalta Ana.
O prazo médio para liberação dos recursos do FGTS é de cinco
dias úteis, a partir da apresentação de documentos como: RG, CPF, carteira de
trabalho, número do NIS (PIS/PASEP), comprovante de residência e renda,
certidão de nascimento ou de casamento. Do imóvel é preciso apresentar a
certidão de matrícula e cópia do IPTU. “Nessa etapa é importante contar com
auxílio de um profissional para não ter erro”, alerta a advogada.
Fonte: Diariodolitoral.com