O plano de trabalho deve conter o relatório de diagnóstico,
seguindo o padrão disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Defesa
Civil do Ministério da Integração Nacional
Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional fixaram
regras para atender a demanda habitacional de atingidos por calamidade pública
ou situação de emergência nas áreas do Programa Nacional de Habitação,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. As normas estão na portaria
interministerial publicada nesta quinta-feira (25/7) no Diário Oficial da
União.
A portaria estabelece que a União poderá participar com até
30% dos recursos financeiros necessários para implantar a infraestrutura
pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área
atingida. Com isso, caberá ao ente público local “a título de contrapartida”,
arcar com o montante complementar dos recursos financeiros referentes à
reurbanização e à infraestrutura de novos empreendimentos, além de demonstração
de titularidade pública das áreas onde vão ocorrer as obras.
O texto determina ainda que o Poder Executivo do estado, do
Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre tem até 90 dias, após a
ocorrência do evento, para encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um
plano de trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais.
Segundo a portaria, o plano de trabalho deve conter o
relatório de diagnóstico, seguindo o padrão disponibilizado no site da
Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O
levantamento deve informar sobre as proporções do impacto do desastre nas
habitações atingidas, com informações específicas de cada unidade, se houve
inundação, desabamento de encostas, entre outros. O ministério então vai
apresentar parecer técnico sobre o plano de trabalho proposto.
Fonte: Correio Braziliense
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