O veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira no “Diário
Oficial da União”.
MANAUS - A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei
que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do (FGTS) Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. A multa é paga pelos empregadores nas
demissões sem justa causa. O veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira
(25), no “Diário Oficial da União”.
A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos
nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
Na justificativa para o veto, a presidente Dilma disse que
“a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas
sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, realizadas por meio do Fundo
de Investimento do FGTS.
Segundo a presidente, a medida impactaria fortemente o
desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo estimativas da CNI
Confederação Nacional da Indústria, durante os 11 anos em que a regra esteve em
vigor, os empresários desembolsaram mais de 45 bilhões bilhões para reequilibrar
as contas do FGTS.
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem
justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Fonte: Rede Amazônica
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