A companhia paranaense já conta com um acervo de mais de 5 milhões de documentos microfilmados. O processo começou na década de 1980, mas até agora dependia do serviço de empresas terceirizadas. Agora, a própria Cohapar fará a microfilmagem e também a autenticação dos documentos – entre eles, processos habitacionais dos mutuários, que precisam ser guardados por um período mínimode 60 anos. É a segunda companhia de habitação do Brasil a conseguir esta autorização, oficializada pela portaria nº09/2012. A primeira foi a Cohab de Minas Gerais.
Atualmente a Cohapar tem cerca de 500 mil documentos para serem microfilmados, mas o volume está em constante crescimento. A estimativa é que a autonomia para autenticar os documentos permitirá à companhia economizar, a médio prazo, cerca de R$ 2 milhões. A autorização para autenticação de documentos só vale para os microfilmados. Quaisquer outros devem ser autenticados em cartório.
A Cohapar será fiscalizada pela Caixa Econômica Federal, que é para onde são encaminhados os documentos dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação.
“Ganhamos velocidade no processo de homologação dos nossos contratos. Além disso, teremos uma considerável redução de custos. A medida trará benefícios para a Cohapar e ajudará no cumprimento das metas do governador Beto Richa de atender 100 mil famílias com moradia digna nos quatro anos de governo”, disse o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche.
Segundo ele, o processo de reestruturação da Cohapar foi decisivo para que o Ministério da Justiça autorizasse a microfilmagem e autenticação de documentos. “Desde a posse do governador Beto Richa, a Cohapar passou por uma reestruturação que permitiu o resgate da companhia. A nova postura de cumprir os contratos assinados, responder prontamente às demandas dos nossos parceiros e tratar com seriedade todos os projetos fez com que voltemos a ser referência nacional na área”, afirmou.
MICROFILMAGEM – É um sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico.
O Brasil possui legislação federal específica, que autoriza as atividades de microfilmagem, estabelecendo que o microfilme tem validade legal e os mesmos efeitos dos documentos originais, que podem até ser eliminados após a microfilmagem