Nesta quinta-feira, 30, a Sedhab — Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano promoveu coletiva de imprensa para apresentação da minuta de projeto de lei da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), já disponível no site http://www.luos.df.org.br para consulta pública, bem como visando à contribuição popular no processo de elaboração da legislação.
A LUOS estipulará as regras de uso e atividades econômicas nas unidades imobiliárias da área urbana do Distrito Federal, bem como delimitar a área e altura máxima que uma edificação poderá ter.
Os jornalistas assistiram a uma apresentação abordando a definição da Lei de Uso e Ocupação, os benefícios da legislação para o planejamento urbano do DF e, por fim, alguns exemplos nas Regiões Administrativas explorando as situações existentes hoje e a proposta na LUOS.
A partir da vigência da lei, situações já consolidadas nas Regiões Administrativas serão regularizadas, como exemplo o Pólo de Modas do Guará II. Inicialmente previsto para comércio, o seu uso, bem como gabarito — altura máxima permitida —, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos.
A importância da Lei foi abordada pelo secretário de Habitação, Geraldo Magela, como necessária para olhar as cidades em suas especificidades, o que não acontece com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), responsável por definir o macrozoneamento. “Agora vamos olhar as cidades com o microscópio”, afirmou.
“A partir da aprovação da LUOS vamos sair da implantação das normas lote a lote para adotarmos normas por setor”, afirmou o secretário de Habitação, Geraldo Magela, ao se referir sobre o emaranhado de legislação atualmente em vigor, o que será em muito simplificado por meio da Lei de Uso e Ocupação.
A proposta para a área é que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços, e nos demais pavimentos, seja permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado. Demais exemplos serão citados pelos técnicos da Sedhab.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implantação de novos parâmetros urbanísticos.
Fases de elaboração
Partindo da premissa da transparência e participação popular, o processo de elaboração da LUOS foi dividido em etapas. Sendo a primeira delas as oficinas com os delegados eleitos em 2011 na Conferência Distrital das Cidades – Extraordinária.
O debate com as concessionárias de serviços públicos, a exemplo CEB, CAESB, ocorreram logo após. Também foram feitas reuniões com os demais órgãos do GDF. Estes encontros foram fundamentais para ajudar a construir a lei que definirá as regras de uso e ocupação nas cidades. À exceção do polígono tombado (Unidade de Planejamento Central), que terá as diretrizes ditas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
Durante todo o processo de elaboração da lei, as pessoas puderam acessar o site http://www.luos.df.gov.br e deixar a sua contribuição. O texto da lei foi disponibilizado para consulta nesta quinta-feira, 30 e permanece até o próximo dia 29 de setembro.
O debate agora continua nas cidades do DF. Os delegados que participaram na primeira etapa serão chamados para uma apresentação da minuta da lei. As reuniões acontecem por Unidades de Planejamento Territorial (UPT). Cada unidade reúne o conjunto de Regiões Administrativas que possui características comuns. A legislação abrangerá seis das sete Unidades de Planejamento Territorial do DF, visto que uma delas engloba o polígono tombado.
Vicente Pires, Jardim Botânico e Itapoã não entram no debate porque devem aguardar processo de regularização.
A última etapa do processo de construção pela Sedhab é a realização da audiência pública, já convocada para o dia 29 de setembro no auditório I do Museu Nacional da República - Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto de 9h às 13h.
As contribuições da população na audiência serão analisadas pela equipe técnica da Sedhab e incorporadas, caso sejam pertinentes, ao texto da lei. Logo após segue para aprovação dos deputados distritais.
Obrigatoriedade da lei
A elaboração da LUOS está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar nº 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Ambos definem a necessidade e obrigatoriedade da lei, que tem por prerrogativa consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).
Confira as informações sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo no site http://www.luos.df.gov.br.
Fonte: Sedhab, Agnelo Fernandes Silva Filho